sexta-feira, 7 de junho de 2013

Você sabe como surgiu a Educação Especial no Brasil?




A história da educação inclusiva no Brasil, data na segunda metade do século XIX, ainda no Segundo Reinado. Foi em 1854 que foi criado no país Imperial Instituto dos Meninos Cegos, hoje chamado de Instituto Benjamin Constant – IBC; e o Instituto dos Surdos Mudos, em 1857, hoje denominado Instituto Nacional da Educação de Surdos – INES. A partir do século XX, outras instituições foram criadas, porém não comportando todos os deficientes brasileiros.
                A educação especial – aqui incluo a educação de surdos – era de maneira transversal as demais modalidades, e na década de 60, essa modalidade transversalidade da educação foi constitucionalizada, através da Lei nº 4.024/61 – LDBEN. Uma tentativa de “destransversalizar” a  educação de surdos e deficientes em geral, foi promulgada a Lei 5.692/71 – LDBEN, porém sem muita efetividade.
                A educação inclusiva, em geral, vem ganhar respaldo constitucional, a partir da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 3º, inciso IV: “ promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de discriminação.” No seu artigo 206, inciso I, trata-se de garantir a “igualdade de condições  de acesso e permanência na escola.”
                Uma ”enxurrada” de Leis e emendas constitucionais foram promulgadas para garantir a universalização da educação. As Leis n° 9.394/96 (LDBEN), 10.172/2001 (PNE), 3.956/2001 (Decreto) dentre manifestos de congressos internacionais, garantem a acessibilidade, permanência e acompanhamento de todos os deficientes brasileiros na escola, além de se criar, métodos e recursos para tais.
                Através da Lei 10.436/2002 é reconhecida a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – como meio legal de comunicação e expressão em todo o território nacional, além de estabelecerem normas para inclusão das LIBRAS como integrante curricular na formação de professores e fonoaudiólogos.
                A Portaria 2.678/2002 do MEC, aprova diretrizes e normas de utilização das LIBRAS e do sistema BRAILLE em todas as modalidades de ensino. Com isso tanto um como o outro tornam a educação para esses “atendidos pela Lei” Bilinguista, sendo a Língua Portuguesa ensinada junto com um desses sistemas.

Isso não quer dizer que a garantia de uma educação inclusiva seja posta em prática nas escolas públicas e privadas de nosso país, porém a falta de conhecimento dos direitos garantidos em Constituição Federal e da inércia da população brasileira, garante à muitos deficientes do Brasil o direito de ficarem sem direito. 



FONTES: GOOGLE

GRUPO:
SHIRLEY APARECIDA DA SILVA
VALDENIA ALVES DO NASCIMENTO
ILTAMIRA DE AGUILAR LOPES PEREIRA

LUCIENE DA SILVA MARQUES

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